|
|
| Fonte: http://www.imasul.ms.gov.br/lic_pesca.php Pesca Desportiva A pesca representa uma atividade econômica de grande destaque no Estado de Mato Grosso do Sul. Aliada às belezas naturais da região, a pesca atrai um grande número de turistas e, conseqüentemente, contribui para o crescimento da indústria hoteleira e setores afins. A seguir apresentamos algumas medidas legais que todo pescador deve tomar para colaborar com a conservação dos recursos pesqueiros: 1. obedecer ao tamanho mínimo e cota para captura das espécies; 2. respeitar o período da Piracema; 3. passar pelos postos da PMA para vistoriar e lacrar o pescado. O pescador deverá estar munido da Autorização Ambiental para Pesca Desportiva.O formulário está disponível nas agências do Banco do Brasil do estado e no site www.sema.ms.gov.br. Esta Autorização permite,juntamente com o selo turismo, a captura e o transporte do pescado(desde que sejam obedecidos os tamanhos mínimos de captura, a cota e período de pesca). Obrigatoriamente o pescador deve se dirigir a um posto da Polícia Militar Ambiental para lacrar e declarar seu pescado, quando receberá uma Guia de controle de pescado. A cota de captura de pescado para pescador amador durante o ano de 2009 é de 10(dez) quilos, mais um exemplar, mais 05(cinco) piranhas. Na pesca desportiva só é permitido embarcações da classe recreio. Para a pesca subaquática, são necessárias a Autorização Ambiental de Pesca Desportiva e filiação a uma associação de pesca dessa modalidade. Apetrechos proibidos · Rede,tarrafa,anzol
de galho, espinhel,cercado,covo, pari,fisga,gancho,garatéia,arpão,flecha,substâncias
explosivas ou tóxicas.Também é proibida a pesca
pelo processo de lambada, com equipamento elétrico, sonoro,
luminoso ou qualquer outro aparelho de malha. Penalidades · Sansões administrativas: multas de 100 à 10.000 UFERMS-Art.32,I/1826/98, além da apreensão do pescado, dos instrumentos, apetrechos, equipamentos, veículos de qualquer natureza embarcações utilizadas na infração( Art.32, itens II e III Lei 1826/98-MS); · Sansões penais: em caso de flagrante delito por pesca predatória, ou mesmo transporte, armazenamento e beneficiamento de pescado oriundo de pesca predatória, detenção e multa; · Ação civil pública: reparação de danos.
|