Fonte: http://www.imasul.ms.gov.br/lic_pesca.php

Pesca Desportiva

   A pesca representa uma atividade econômica de grande destaque no Estado de Mato Grosso do Sul. Aliada às belezas naturais da região, a pesca atrai um grande número de turistas e, conseqüentemente, contribui para o crescimento da indústria hoteleira e setores afins.

   A seguir apresentamos algumas medidas legais que todo pescador deve tomar para colaborar com a conservação dos recursos pesqueiros:

1. obedecer ao tamanho mínimo e cota para captura das espécies;

2. respeitar o período da Piracema;

3. passar pelos postos da PMA para vistoriar e lacrar o pescado.

   O pescador deverá estar munido da Autorização Ambiental para Pesca Desportiva.O formulário está disponível nas agências do Banco do Brasil do estado e no site www.sema.ms.gov.br. Esta Autorização permite,juntamente com o selo turismo, a captura e o transporte do pescado(desde que sejam obedecidos os tamanhos mínimos de captura, a cota e período de pesca).    Obrigatoriamente o pescador deve se dirigir a um posto da Polícia Militar    Ambiental para lacrar e declarar seu pescado, quando receberá uma Guia de controle de pescado. A cota de captura de pescado para pescador amador durante o ano de 2009 é de 10(dez) quilos, mais um exemplar, mais 05(cinco) piranhas. Na pesca desportiva só é permitido embarcações da classe recreio.    Para a pesca subaquática, são necessárias a Autorização Ambiental de    Pesca Desportiva e filiação a uma associação de pesca dessa modalidade.

   Apetrechos proibidos

· Rede,tarrafa,anzol de galho, espinhel,cercado,covo, pari,fisga,gancho,garatéia,arpão,flecha,substâncias explosivas ou tóxicas.Também é proibida a pesca pelo processo de lambada, com equipamento elétrico, sonoro, luminoso ou qualquer outro aparelho de malha.
· Não será permitida a prática da pesca embarcada com motor ligado em movimento circular(cavalo-de-pau).

  Penalidades

· Sansões administrativas: multas de 100 à 10.000 UFERMS-Art.32,I/1826/98, além da apreensão do pescado, dos instrumentos, apetrechos, equipamentos, veículos de qualquer natureza embarcações utilizadas na infração( Art.32, itens II e III Lei 1826/98-MS);

· Sansões penais: em caso de flagrante delito por pesca predatória, ou mesmo transporte, armazenamento e beneficiamento de pescado oriundo de pesca predatória, detenção e multa;

· Ação civil pública: reparação de danos.


Apetrechos Permitidos: Linha de mão, molinete, caniço, carretilha, anzol e iscas vivas ou artificiais